Sejam bem-vindos. Hoje é
É com satisfação que iniciamos este Blog para podermos discutir nossas dúvidas e conhecimentos acerca do Exame de Suficiência da Classe Contábil. Não possuimos verdades absolutas, assim pretendemos junto com vocês que se interessam pelo assunto, encontrar meios necessários para obetermos êxito no exame. Sem mais, aproveitem o blog e serão bem vindas críticas e sugestões.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Receita abre nesta segunda consulta ao 3º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)


Brasília, 05 de agosto de 2011

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas da próxima segunda-feira (8), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 15 de agosto de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.827.948 contribuintes, totalizando R$ 1,8 bilhão.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 1.772.511 contribuintes, totalizando R$ 1.699.657.167,58, já acrescidos da taxa selic de 3 ,92 % (maio a agosto de 2011). Desse montante, 29.372 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 66.897.093,53.

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 30.521 contribuintes, totalizando R$ 57.818.573,04, já acrescidos da taxa selic de 14,07 % (maio de 2010 a agosto de 2011).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 19.122 contribuintes, totalizando R$ 32.631.618,80, já atualizados pela taxa selic de 22,53%, (período de maio de 2009 a agosto de 2011).

Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 5.794 contribuintes, totalizando de R$9.892.640,58 , já atualizados pela taxa selic de 34,60 %, (período de maio de 2008 a agosto de 2011).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Codac informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/08/05/2011_08_05_11_12_08_368721718.html

Exame do Dia – Questão 11


Hoje iremos comentar uma Questão de Contabilidade Geral(Item 1 do Anexo I, do Edital II/2011) constante no exame de suficiência de Março de 2011 – Bacharelado, a questão é a seguinte:

Questão - 11

11. Uma empresa pagou, em janeiro de 2010, o aluguel do galpão destinado à área de produção, relativo ao mês de dezembro de 2009. O lançamento correspondente ao pagamento do aluguel irá provocar:

a) um aumento nas Despesas e uma redução de igual valor no Ativo.
b) um aumento nos Custos e uma redução de igual valor no Ativo.
c) uma redução no Ativo e uma redução de igual valor no Passivo.
d) uma redução no Ativo e uma redução de igual valor no Patrimônio Líquido.

Conteúdo:

REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.

Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Liquido - usualmente denominados "receitas"  -  e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.

RECEITAS

As receitas consideram-se realizadas:

1 -  nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
2 - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
3 - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
4 - no recebimento efetivo de doações e subvenções.

DESPESAS OU CUSTOS

Consideram-se incorridas as despesas ou custos:

1 – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
2 – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
3 – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

AS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS E O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

O fulcro está na qualificação das variações diante do Patrimônio Líquido, isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não.

A compreensão do cerne do Princípio da COMPETÊNCIA está diretamente ligada ao entendimento das variações patrimoniais e sua natureza. Nestas encontramos duas grandes classes:

1) a daquelas que somente modificam a qualidade ou a natureza dos componentes patrimoniais, sem repercutirem no montante do Patrimônio Líquido, e
2) a das que o modificam.

As primeiras são denominadas de "qualitativas", ou "permutativas", enquanto as segundas são chamadas de "quantitativas", ou "modificativas". Cumpre salientar que estas últimas sempre implicam a existência de alterações qualitativas no patrimônio, a fim de que permaneça inalterado o equilíbrio patrimonial.

O Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.

Resolução:

11. Uma empresa pagou, em janeiro de 2010, o aluguel do galpão destinado à área de produção, relativo ao mês de dezembro de 2009. O lançamento correspondente ao pagamento do aluguel irá provocar:

Primeiramente temos que notar que apesar de efetivamente o desembolso financeiro ter ocorrido em janeiro de 2010, pelo Princípio da Competência, a despesa foi incorrida em dezembro de 2009, pois surgiu um passivo sem o ativo correspondente, neste caso afetando o resultado e necessitando de uma provisão para o mês de dezembro de 2009, indicando assim o surgimento da obrigação.

Dezembro/2009 :   C – Passivo – Aluguel a pagar
                              D – Despesa com aluguel           

Então para a questão, o pagamento do aluguel corresponderá, a um DÉBITO no PASSIVO(OBRIGAÇÃO) pois diminuirá uma obrigação e um CRÉDITO no ATIVO, pois também diminuirá as disponibilidades da entidade, o que então vamos partir para as possibilidades da questão.

Janeiro/2010 :        C – Ativo – Disponibilidades
                              D – Passivo – Aluguel a pagar

a)      um aumento nas Despesas e uma redução de igual valor no Ativo.

Errado, a despesa/custo foi lançada em 2009 pelo principio da competência.

b)     um aumento nos Custos e uma redução de igual valor no Ativo.

Errado, a despesa/custo foi lançada em 2009 pelo principio da competência.

c)      uma redução no Ativo e uma redução de igual valor no Passivo.

Correto, ocorreu um fato permutativo diminuindo-se o passivo e o ativo em igual valor, não interferindo no resultado.

d)     uma redução no Ativo e uma redução de igual valor no Patrimônio Líquido.

Errado, não houve alteração alguma no patrimônio liquido.

Assim a alternativa correta para a Questão – 11 é:

 c) uma redução no Ativo e uma redução de igual valor no Passivo.

"O sucesso é uma consequência e não um objetivo.(Gustave Flaubert)"
 Bons estudos.
Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/despesas.htm

Resultado de Nossa 1º Enquete



Bom dia,

Já temos o resultado da primeira enquete do blog Exame de Suficiência CFC, participaram da enquete 10 visitantes, o resultado mostra que mais da metade dos interessados já estão preparados ou se preparando para o exame, sendo 10% se sentindo preparado e 50%  tendo de certa forma iniciado os preparativos, porem necessitando ainda de mais conhecimentos.

Uma parcela relevante, 40%, ainda não iniciou os preparativos, o que pode ser preocupante visto a iminência da prova, neste sentido nós do blog estaremos a disposição para esclarecimentos, resoluções de dúvidas, acompanhamento dos preparativos, enfim, tudo o que vocês precisarem sobre o exame.

Desta forma estamos a disposição para críticas, sugestões, pedidos de questões e solicitações de conteúdo através do e-mail examedesuficiencia.admrh@gmail.com, portanto contribua conosco para que nosso serviço se torne mais eficaz a cada dia. Em breve os campos necessários para estes tipos de solicitações estarão diretamente no blog, por enquanto será feito através do e-mail.

Segue abaixo resultado da enquete, não se esqueçam de votar na nova enquete em nosso blog, segue:

Enquete: Você se sente preparado para o Exame de Suficiência em 25/09/2011?

 (Clique na imagem para ampliar)

Não vamos deixar para estudar na última hora, precisamos fazer a diferença.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.167/09

Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contabilistas.

Bom dia a todos,

Falaremos hoje sobre o Registro Profissional dos Contabilistas, regido pela Resolução CFC n.º 1.167/09, que revogou a Resolução CFC n.º 1.097/07, esta resolução é de fundamental importância para os contabilistas pois trata de informações sobre formas de registro, cancelamento, baixa, suspensão, entre outros assuntos ligados aos contabilistas.

Inicialmente a resolução se refere à legalidade, informando-nos que só poderão exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade, segundo as normas vigentes, os contabilistas registrados em CRC, sendo eles Técnicos em Contabilidade e Contadores. Desta forma o contabilista deverá fazer o registro no local onde o mesmo tenha o seu domicilio profissional (Art. 1º e 2º).

Registro:

O registro profissional compreende (Art. 3º):

1. Registro Definitivo Originário;
2. Registro Definitivo Transferido;
3. Registro Provisório;
4. Registro Provisório Transferido; e,
5. Registro Secundário.

Para Registro no CRC de cada domicílio profissional os documentos exigidos inerentes a todas as modalidades citadas acima são:

1- 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
2- comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional, da taxa da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade; e,
3- original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:

a) diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;
b) documento de identidade oficial;
c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
d) título de eleitor para os maiores de 18 anos; e,
e) cartão do cadastro de pessoa física (CPF).

Em relação à alteração de categoria, mudança de nome, transferência de domicilio, nacionalidade, entre outros tipos de requisição, consultar os artigos 6º ao 20º da Resolução CFC n.º 1.167/09, ou consultar o CRC de sua localidade.

Hipóteses de Cancelamento do Registro Profissional:

Somente com os seguintes casos ocorre o cancelamento do Registro Profissional:


1- falecimento do Contabilista;
2- aplicação de penalidade de cancelamento do Registro Profissional transitada em julgado; e,
3- apresentação de documentos falsos, quando estes forem exigidos para a concessão do Registro Profissional, apurado por processo administrativo transitado em julgado.

1.1 Em relação a falecimento do contabilista, após a comprovação do fato através da apresentação do atestado de óbito ou fonte confiável, serão cancelados quaisquer débitos existentes junto ao CRC. Implica também o cancelamento de empresas em nome do contabilista, se for individual ou mesmo que os sócios restantes não sejam contabilistas.

Baixa do registro Profissional

O profissional poderá a qualquer momento pedir a baixa de seu registro, para tanto deverá preencher requerimento dirigido ao CRC, informando o motivo que o levou a fazer tal procedimento, seja interrupção ou mesmo cessação de suas atividades. Porem o profissional deverá observar que se o pedido de baixa for efetuado até o dia 31 de março, o mesmo só deverá pagar a anuidade profissional aos meses em que ficou registrado naquele ano, após esta data o valor a ser pago de anuidade, mesmo com o pedido de Baixa, será integral.

Vale a observação de que não é possível ao contabilista exercer as atividades contábeis sem o seu registro conforme definido no Art. 1º, da referida resolução, portanto o contador que pedir baixa para não pagar a anuidade ao conselho e continuar desempenhando suas atividades estará cometendo um crime passível de sanções legais.

Suspensão do Registro Profissional:

Segundo o Art. 32, a suspensão é a cessão temporária para o exercício da atividade profissional, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo se dará nos termos da normatização vigente. Sendo que após o cumprimento do prazo estabelecido na suspensão o registro será restabelecido automaticamente, sem a necessidade solicitação.

Diante do exposto todos que farão o exame de suficiência e forem aprovados, terão até 2 anos para efetuar o Registro no CRC, portanto fiquem atentos aos prazos e exigências para realização desta etapa atribuída aos contabilistas. Verifiquem junto ao CRC e também a resolução na íntegra para que não ocorram problemas no momento do registro. E que todos nós tenhamos a capacidade de realizar nossas atividades dentro da legalidade e com a ética necessária para fortalecer cada vez mais nossa profissão.

Ronaldo Almeida

Link da Resolução 1.167/09 – (Clique aqui para download)

Exame do Dia – Questão 15

Hoje iremos comentar uma Questão de Contabilidade de Custos(Item 2 do Anexo I, do Edital II/2011) constante no exame de suficiência de Março de 2011 – Bacharelado, a questão é a seguinte:

Questão - 15

15. Uma matéria-prima foi adquirida por R$3.000,00, incluídos nesse valor R$150,00 referentes a IPI e R$342,00 relativos a ICMS. O frete de R$306,00 foi pago pelo vendedor, que enviou o material via aérea, mas a empresa compradora teve que arcar com o transporte entre o aeroporto e a fábrica, que custou R$204,00. Considerando-se que os impostos são recuperáveis, o valor registrado em estoques será:

a) R$2.508,00.
b) R$2.712,00.
c) R$3.018,00.
d) R$3.204,00.

Conteúdo:

Texto extraído do Livro Curso Básico de Contabilidade de Custos – Silvio Aparecido Crepaldi.

Pags. 39 e 40.

2.2.2 – Custo do Material Direto Adquirido

            As matérias-primas, os componentes adquiridos prontos, as embalagens e os outros materiais diretos utilizados no processo de fabricação serão apropriados aos produtos pelo seu custo de aquisição.

            Integram ao custo de aquisição os gastos com transportes(1), seguros, armazenagem, impostos de importação e gastos alfandegários, impostos não recuperáveis(2) etc.

            Todos os gastos incorridos para tornar o material direto disponível para o uso na produção fazem parte de seu custo. Por exemplo: se o comprador tem que retirar o material no fornecedor e arcar com os gastos com transporte e seguro, esses gastos devem ser incorporados ao custo do material(1). Assim, como os gastos com armazenagem, recepção, vigilância, também devem ser incorporados aos custos dos materiais.

            Quando a empresa adquire um material direto, a ser usado na fabricação de produtos, se os impostos(ICMS e IPI) forem recuperáveis, na escrita fiscal, eles serão deduzidos(2) do valor total da nota fiscal de compra. Se não forem recuperáveis, passarão a fazer parte do custo do material.

Exemplo 1: no caso da compra de 10.000kg de matéria-prima, os dados constantes da nota fiscal são os seguintes:

Total da nota fiscal(Compra a prazo com vencimento em 30 dias)         -  R$ 308.000
Frete e Seguro                                                                                  -  R$   10.000
Valor do IPI                                                                                     -  R$   28.000
ICMS                                                                                              -  R$   50.000
(Valores dos impostos hipotéticos)

Se os impostos forem recuperáveis, o valor do material seria o seguinte:

Total da nota fiscal(Compra a prazo com vencimento em 30 dias)         -  R$ 308.000
( + )Frete e Seguro                                                                            -  R$   10.000
( - )Valor do IPI                                                                               -  R$  (28.000)
( - )ICMS                                                                                         -  R$  (50.000)
Custo do Material                                                                            - R$   240.000           

Se por exemplo, o IPI não for recuperável, o valor do material será o seguinte:

Total da nota fiscal(Compra a prazo com vencimento em 30 dias)         -  R$ 308.000
( + )Frete e Seguro                                                                            -  R$   10.000
( - )ICMS                                                                                         -  R$  (50.000)
Custo do Material                                                                            - R$  268.000           

Os mesmos procedimentos são aplicáveis à compra de material secundário e embalagens.

Resolução:

15. Uma matéria-prima foi adquirida por R$3.000,00, incluídos nesse valor R$150,00 referentes a IPI e R$342,00 relativos a ICMS. O frete de R$306,00 foi pago pelo vendedor, que enviou o material via aérea, mas a empresa compradora teve que arcar com o transporte entre o aeroporto e a fábrica, que custou R$204,00. Considerando-se que os impostos são recuperáveis, o valor registrado em estoques será:

Dados:

Valor da Matéria-Prima = R$ 3.000,00
IPI = R$ 150,00(incluído no valor)
ICMS = R$ 342,00(incluído no valor)
Frete Pago pelo Vendedor = R$ 305,00
Frete Pago pelo Comprador = R$ 204,00
Impostos são recuperáveis.

Pede-se o valor registrado em estoque, então resolvendo teremos:

1 – O frete que será adicionado ao estoque somente será o efetivamente pago pelo comprador. conforme item (1) do conteúdo acima.

2 – Os impostos deverão ser excluídos do valor da compra pois são recuperáveis, conforme item (2) do conteúdo acima.

Então neste caso:

Estoque = MP – IPI – ICMS + Frete Comprador
Estoque = 3000 – 150 – 342 + 204
Estoque = R$ 2.712,00

Assim a alternativa correta para a Questão - 15 é:

b) R$2.712,00.

"O sucesso é uma consequência e não um objetivo.(Gustave Flaubert)"
 Bons estudos.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Exame do Dia – Questão 30


Hoje iremos comentar uma Questão de Matemática Financeira(Item 7 do Anexo I, do Edital II/2011) constante no exame de suficiência de Março de 2011 – Bacharelado, a questão é a seguinte:

Questão - 30

30. Um investidor fez uma aplicação financeira a juros compostos com capitalização mensal a uma taxa de juros nominal de 8,7% ao semestre. Ao fim de dois anos e meio, o aumento percentual de seu capital inicial foi de:

a) 43,50%.
b) 49,34%.
c) 51,76%.
d) 54,01%.

Conteúdo:

Vou transcrever aqui o que diz o Capítulo 6 – Taxas Nominais e Unificadas do livro A Matemática das Finanças do autor baiano Adriano Leal Bruni:

Capítulo 6

Taxas Nominais e Unificadas

6.1 Objetivos do capítulo

Em muitas operações práticas com valores no tempo, as taxas empregadas podem estar apresentadas em uma unidade, porém capitalizadas em outra. Nesses casos, diz-se tratar de taxas nominais. Taxas nominais não podem ser operadas algebricamente. Precisam ser convertidas e, posteriormente, operadas.

Outra apresentação das taxas de juros consiste no formato de taxas unificadas ou aparentes, onde a taxa real de juros e a taxa inflacionária São apresentadas de forma conjunta.

Este capítulo possui o objetivo de apresentar o conceito de taxas nominais e unificadas, focalizando seu uso amplo nas operações do mercado financeiro brasileiro.

6.2 Taxas que podem confundir

Em algumas operações financeiras é comum a taxa de juros estar apresentada com a expressão capitalizada. Por exemplo, no Brasil, diz-se que a caderneta de poupança costuma apresentar uma taxa igual a 6% ao ano, capitalizada mensalmente.

Nessas situações, a unidade de apresentação da taxa (por exemplo, 6% ao ano) não representa a forma de incidência dos juros ou de capitalização. Trata-se, na verdade, de uma taxa nominal – que não pode ser empregada em operações algébricas. A taxa verdadeira de capitalização corresponde à taxa da unidade de capitalização (no exemplo, a taxa mensal). Para encontrá-la, basta dividir a taxa pela unidade de capitalização, como se fossem taxas proporcionais. Por exemplo, 6% ao ano, capitalizada mensalmente, corresponde a uma taxa efetiva igual a 6%/12 ao mês. Ou seja, 0,5% ao mês. Para obter a taxa efetiva anual, é preciso aplicar o conceito de equivalência de taxas no mecanismo dos juros compostos.

Resolução:

Dados:

30. Um investidor fez uma aplicação financeira a juros compostos com capitalização mensal a uma taxa de juros nominal de 8,7% ao semestre. Ao fim de dois anos e meio, o aumento percentual de seu capital inicial foi de:

Juros Compostos – Capitalização Mensal
Taxa Nominal = 8,7% a.s.
Período = 2 anos e meio – 5 Semestres – 30 meses

Sendo assim, a resolução da questão se daria da seguinte forma:

Taxa mensal = 8,7% / 6  = 1,45% ao mês.

Formula do Montante Juros Compostos:

M = C.(1+i)^n
M = Montante
C = Capital
i = Taxa
n = Período

Dessa forma como não temos o Capital, resolveremos apenas a relação do percentual que é pedido pela questão:

Então Ficaria:

M = (1 + i) ^n
M = (1 + 0,0145(taxa dividada por 100)) ^30(meses)
M = (1,0145)^30
M = 1,54014475 ou x 100 = 154,01%

Assim temos que o capital aumentou 54,01% no período, os outros 100% correspondem ao valor original do capital, por exemplo caso na questão o capital fosse R$ 1.000,00 ficaria assim.

M = 1000.(1+0,0145)^30
M = 1000x1,54014475
M = 1540,14

Que corresponde a os 1.000,00 iniciais adicionados a 540,14 de juros, dividindo os juros pelo valor original obtermos o percentual de aumento:

Percentual de Aumento = 540,14 / 1000 = 0,54014 x 100 = 54,01%

Assim a alternativa correta para a Questão – 06 é:

d) 54,01%.

Contribuição:
 Professor(a) - Unijorge
-
Leonardo Santana Almeida
 Área de Conhecimento
-
Contabilidade
 Titulação
-
Especialista
 Qualificação Profissional
-
Contador

"O sucesso é uma consequência e não um objetivo.(Gustave Flaubert)"
 Bons estudos.