Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contabilistas.
Bom dia a todos,
Falaremos hoje sobre o Registro Profissional dos Contabilistas, regido pela Resolução CFC n.º 1.167/09, que revogou a Resolução CFC n.º 1.097/07, esta resolução é de fundamental importância para os contabilistas pois trata de informações sobre formas de registro, cancelamento, baixa, suspensão, entre outros assuntos ligados aos contabilistas.
Inicialmente a resolução se refere à legalidade, informando-nos que só poderão exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade, segundo as normas vigentes, os contabilistas registrados em CRC, sendo eles Técnicos em Contabilidade e Contadores. Desta forma o contabilista deverá fazer o registro no local onde o mesmo tenha o seu domicilio profissional (Art. 1º e 2º).
Registro:
O registro profissional compreende (Art. 3º):
1. Registro Definitivo Originário;
2. Registro Definitivo Transferido;
3. Registro Provisório;
4. Registro Provisório Transferido; e,
5. Registro Secundário.
Para Registro no CRC de cada domicílio profissional os documentos exigidos inerentes a todas as modalidades citadas acima são:
1- 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
2- comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional, da taxa da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade; e,
3- original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:
a) diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;
b) documento de identidade oficial;
c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
d) título de eleitor para os maiores de 18 anos; e,
e) cartão do cadastro de pessoa física (CPF).
Em relação à alteração de categoria, mudança de nome, transferência de domicilio, nacionalidade, entre outros tipos de requisição, consultar os artigos 6º ao 20º da Resolução CFC n.º 1.167/09, ou consultar o CRC de sua localidade.
Hipóteses de Cancelamento do Registro Profissional:
Somente com os seguintes casos ocorre o cancelamento do Registro Profissional:
1- falecimento do Contabilista;
2- aplicação de penalidade de cancelamento do Registro Profissional transitada em julgado; e,
3- apresentação de documentos falsos, quando estes forem exigidos para a concessão do Registro Profissional, apurado por processo administrativo transitado em julgado.
1.1 Em relação a falecimento do contabilista, após a comprovação do fato através da apresentação do atestado de óbito ou fonte confiável, serão cancelados quaisquer débitos existentes junto ao CRC. Implica também o cancelamento de empresas em nome do contabilista, se for individual ou mesmo que os sócios restantes não sejam contabilistas.
Baixa do registro Profissional
O profissional poderá a qualquer momento pedir a baixa de seu registro, para tanto deverá preencher requerimento dirigido ao CRC, informando o motivo que o levou a fazer tal procedimento, seja interrupção ou mesmo cessação de suas atividades. Porem o profissional deverá observar que se o pedido de baixa for efetuado até o dia 31 de março, o mesmo só deverá pagar a anuidade profissional aos meses em que ficou registrado naquele ano, após esta data o valor a ser pago de anuidade, mesmo com o pedido de Baixa, será integral.
Vale a observação de que não é possível ao contabilista exercer as atividades contábeis sem o seu registro conforme definido no Art. 1º, da referida resolução, portanto o contador que pedir baixa para não pagar a anuidade ao conselho e continuar desempenhando suas atividades estará cometendo um crime passível de sanções legais.
Suspensão do Registro Profissional:
Segundo o Art. 32, a suspensão é a cessão temporária para o exercício da atividade profissional, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo se dará nos termos da normatização vigente. Sendo que após o cumprimento do prazo estabelecido na suspensão o registro será restabelecido automaticamente, sem a necessidade solicitação.
Diante do exposto todos que farão o exame de suficiência e forem aprovados, terão até 2 anos para efetuar o Registro no CRC, portanto fiquem atentos aos prazos e exigências para realização desta etapa atribuída aos contabilistas. Verifiquem junto ao CRC e também a resolução na íntegra para que não ocorram problemas no momento do registro. E que todos nós tenhamos a capacidade de realizar nossas atividades dentro da legalidade e com a ética necessária para fortalecer cada vez mais nossa profissão.
Ronaldo Almeida
Link da Resolução 1.167/09 – (Clique aqui para download)
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