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É com satisfação que iniciamos este Blog para podermos discutir nossas dúvidas e conhecimentos acerca do Exame de Suficiência da Classe Contábil. Não possuimos verdades absolutas, assim pretendemos junto com vocês que se interessam pelo assunto, encontrar meios necessários para obetermos êxito no exame. Sem mais, aproveitem o blog e serão bem vindas críticas e sugestões.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Deu a louca nos balanços

Mudança nas regras contábeis brasileiras para adaptação aos padrões internacionais altera resultados das companhias abertas e confunde os investidores.

Por Tatiana BAUTZER

O nome pode parecer assustador, mas o investidor precisa aprender rapidamente seu significado e seus efeitos. O International Financial Reporting Standards ou IFRS, como é mais conhecido o padrão contábil internacional, passou a ser adotado pelas empresas abertas brasileiras a partir de 2010 por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As novas regras mudaram totalmente os balanços e ainda confundem os investidores. Um estudo da empresa de auditoria Ernst & Young, com resultados de 50 empresas, cujas ações formam o índice Bovespa, mostra que a adoção das novas regras ampliou seu patrimônio líquido em nada menos que R$ 33 bilhões. Os lucros cresceram cerca de R$ 9 bilhões, aumentando também a mordida do Leão. 

Os números do estudo representam a soma das mudanças de todas as empresas analisadas. No entanto, os efeitos não foram uniformes. Para algumas companhias, tanto o patrimônio líquido quanto o lucro diminuíram. As diferenças são explicadas por mais de 40 novas regras que alteram desde a forma de reconhecer o impacto dos juros pagos em empréstimos até o valor atribuído a máquinas e equipamentos. Outra mudança significativa é a forma de incluir o valor das aquisições de outras empresas nas demonstrações contábeis. Uma das principais mudanças é calcular os ativos das empresas pelo seu valor justo.


Simplificando, quer dizer que, em vez de simplesmente contabilizar quanto a companhia gastou para comprar o bem, os números têm de refletir quanto ele vale no mercado ou por quanto poderia ser vendido. O maior impacto é nos dados do chamado ativo imobilizado, que inclui imóveis, máquinas e equipamentos da companhia. Empresas intensivas em capital, com grandes fábricas e muitos imóveis, percebem diferenças muito expressivas. O patrimônio líquido da Suzano Papel e Celulose, por exemplo, praticamente dobrou, de R$ 3,7 bilhões para R$ 7,2 bilhões, principalmente pelo aumento no valor dos ativos imobilizados. De acordo com a Ernst & Young, a nova norma gerou uma variação de R$ 12 bilhões no patrimônio líquido das empresas. Os lucros também passam a incluir as variações do valor de mercado dos ativos a cada trimestre.

Outra grande mudança ocorreu na maneira de colocar no balanço os resultados de uma aquisição. Antes, a contabilidade comparava o valor pago pela companhia comprada com seu patrimônio líquido. Hoje, o que foi pago é comparado com quanto ela pode gerar de lucro. Esse efeito, chamado de “combinação de negócios”, aumentou o patrimônio líquido das empresas da amostra em R$ 13 bilhões. Não parou por aí. Pela regra antiga, qualquer juro pago nos empréstimos era calculado como despesa. Pela nova, os juros de empréstimos tomados para construir algo que gere receita – uma fábrica ou rodovia, por exemplo – entram no ativo da empresa. O crescimento dos ativos provoca uma contrapartida patrimonial, que chegou a R$ 2,8 bilhões na amostra.


Complexo? Sem dúvida. E essas são só algumas das novas normas às quais o investidor terá de se acostumar. Ramon Jubels, da empresa de consultoria KPMG, diz que os setores que tiveram maiores mudanças foram as concessionárias de serviços públicos, as empresas que administram shoppings e as companhias que têm ativos biológicos, como as de papel e celulose e as do agronegócio. E, como se não bastasse entender as normas que já afetaram os balanços, mais mudanças deverão vir nos próximos anos, diz Paul Suttcliffe, sócio da Ernst & Young responsável pelo IFRS. “Muita gente acha que o trabalho terminou, mas ainda há vários ajustes que serão aplicados só no futuro”, afirma Suttcliffe.

Uma das regras mais importantes, daqui para a frente, será a mudança relativa à consolidação parcial de empresas. Hoje, no caso de uma joint venture em que a empresa tem 50% das ações, entram no balanço metade do lucro e das vendas da associação. A partir de agora, só poderá ser considerada a parcela relativa ao lucro. As vendas ficam de fora. “Isso vai afetar os números de faturamento de companhias com muitas coligadas”, afirma Suttcliffe. E, claro, boa parte dos múltiplos que ajudam o investidor a decidir se compra ou não uma ação deixará de ser comparável com os resultados anteriores. Não tem jeito. O investidor terá de estudar muito para entender a nova numeralha das companhias. Como diria o velho guerreiro Chacrinha, o IRFS veio para confundir e não para explicar.

Fonte: Insto é Dinheiro - Nº edição: 723 | Finanças | 11.AGO.11 - 21:00

Nós Trabalhadores e Consumidores é que Pagamos a Conta!


Mauricio Alvarez da Silva*

Nosso sistema tributário tem como característica uma alta taxação sobre o consumo e o trabalho, relegando a um plano secundário o capital que suporta uma pressão fiscal menor.

No tocante aos rendimentos do trabalho, temos a tributação através do imposto de renda das pessoas físicas, da contribuição para a previdência social e outras contribuições que incham o custo da folha de pagamento, causando, inclusive, problemas de competitividade para as nossas empresas.

Olhando pelo lado dos empregadores a carga tributária sobre a folha de pagamento pode superar a casa dos 35%. Vejamos como exemplo os estabelecimentos industriais, que são taxados com a contribuição patronal de 20%, o salário educação de 2,5%, o seguro acidente que pode superar os 3%, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de 8%, as contribuições ao sistema “S” (SESC, SEBRAE, SENAI E SENAC) que equivalem a 3,10% e a contribuição para o INCRA, no percentual de 0,2% sobre a folha. Se não bastasse, os empregadores ainda arcam anualmente com a Contribuição Confederativa Patronal.

A sede do Governo é insaciável, além de taxar vigorosamente as empresas também direciona sua metralhadora tributária contra os rendimentos dos trabalhadores, os quais podem ser tributados pelo imposto de renda a uma alíquota de até 27,5%, além de uma contribuição previdenciária que varia entre 8% e 11%, de acordo com a sua faixa salarial. Nessa conta ainda deve ser considerada uma fatia do rendimento destinada aos sindicatos, através da Contribuição Sindical Compulsória, descontada em março de cada ano, e da Contribuição Confederativa cobrada quando da Convenção Coletiva.

Olhando isoladamente, a alíquota do IRPF no Brasil não é tão alta quando comparada a de países como Suécia, Dinamarca, Holanda, Grã-Bretanha, Áustria, entre outros, que chegam a tributar os respectivos rendimentos em mais de 50%. Mas isto não quer dizer que o brasileiro paga menos imposto, pelo contrário.

O que há no Brasil é uma maior diversificação de impostos e contribuições que somados se traduzem na 14ª maior carga tributária do planeta, um absurdo em função do pouco retorno que temos do estado. Para acessar a lista completa dos tributos clique aqui.

Pagamos tributos sobre praticamente tudo o que consumimos, mesmo que por vezes não percebamos isto, devido aos tributos estarem implícitos no preço dos produtos adquiridos.

Portanto, a indignação da classe média nessa época de prestar contas com o fisco é totalmente procedente e sincera. Neste período nos damos conta que uma parcela significativa dos nossos proventos, auferidos com muito suor, foi canalizada para financiar a ineficiente máquina estatal, sempre caracterizada por desmandos, desperdícios e, sobretudo, corrupção ativa em todas as esferas.

Por estarmos no pólo passivo, nossa única arma é conhecer e saber lidar com as questões fiscais que nos envolvem, direta ou indiretamente, de forma a amenizar os efeitos danosos da excessiva fúria arrecadatória do estado.

Para auto-estudo e aplicação prática, recomendo, dentre outras, as seguintes obras eletrônicas atualizáveis: 100 Ideias Práticas de Economia Tributária e Manual do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física. Para obter algumas interessantes dicas de economia tributária no IRPF, clique aqui.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor da obra Manual de Retenção do ISS.