Sejam bem-vindos. Hoje é
É com satisfação que iniciamos este Blog para podermos discutir nossas dúvidas e conhecimentos acerca do Exame de Suficiência da Classe Contábil. Não possuimos verdades absolutas, assim pretendemos junto com vocês que se interessam pelo assunto, encontrar meios necessários para obetermos êxito no exame. Sem mais, aproveitem o blog e serão bem vindas críticas e sugestões.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Mensagem da Presidente


Prezado(a) Colega,

Hoje é indispensável falar sobre a nova responsabilidade da profissão com a instituição da Lei nº 12.249/10, sancionada pelo Presidente da República em 11 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e regulamenta a profissão contábil em nosso país.

A assinatura da referida lei iniciou a reestruturação e valorização da profissão contábil, instrumento de progresso e lisura para a estrutura econômica de nosso país.  O momento representou grande conquista e renovação para a classe contábil. A alteração do Decreto-Lei nº 9.295/46 fortalece a atuação do Sistema CFC/CRC's no registro e fiscalização da profissão, assim como a volta do Exame de Suficiência como etapa imprescindível ao registro de novos profissionais certifica que aqueles contabilistas que estão adentrando o mercado de trabalho estejam aptos a atender às necessidades e anseios do empresariado. 

O que muda com a Lei 12.249/10?

A Lei 12.249/10 altera alguns parágrafos do Decreto Lei nº 9.295/46, que rege as profissões de Contador e Técnico em Contabilidade em território brasileiro. Desde 2006, foram discutidas propostas junto ao Conselho Federal e os 27 Regionais distribuídos no país, para que os parâmetros do Decreto-Lei fossem mais condizentes com a realidade da classe contábil.

Dentre as principais alterações, podemos destacar a consolidação do Sistema CFC/CRC's como órgãos reguladores da profissão contábil agora instituído por lei; o Exame de Suficiência volta a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional juntos aos Conselhos Regionais de Contabilidade e o prazo estipulado para o fim de inscrições de novos Técnicos em Contabilidade para junho de 2015 e o agravamento das penalidades. As penalidades ético-disciplinares foram alteradas pela lei, prevendo multa, suspensão e até cassação do exercício profissional, advertência reservada, censura reservada e censura pública do profissional infringir o Código de Ética da profissão. Tais mudanças trazem mais legitimidade ao órgão e maior credibilidade ao profissional da Contabilidade junto à sociedade.

O Exame de Suficiência já deu resultados positivos para a classe?

A volta do Exame de Suficiência já apresenta frutos positivos para a classe, mesmo com o baixo índice de aprovação em sua primeira edição, realizada em março deste ano. O exame já emitiu o alerta para os bacharéis e para as Instituições de Ensino, que devem atentar para uma formação acadêmica adequada dos novos profissionais da Contabilidade. Aqueles profissionais que tinham seus registros suspensos e que entrarem com pedido de restabelecimento junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade também devem estar atentos ao domínio dos conteúdos imprescindíveis ao exercício da profissão. Com essa nova realidade, passamos a atuar no mesmo patamar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigindo que o bacharel comprove sua aptidão profissional, o que representa uma maior credibilidade da classe contábil perante a nossa sociedade.

As sociedades contábil, empresarial e civil brasileiras, avançam em passos significativos com mais esta conquista de qualificação profissional. A lei supra determina a realização e aprovação no Exame de Suficiência, como passos obrigatórios para registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade do País. Com isto, o nível de ensino será elevado substancialmente, sendo que somente profissionais altamente preparados estão aptos a exercer tão completa profissão que envolve não somente a própria Ciência da Contabilidade, mas uma profissão imprescindível nas tomadas das decisões gerenciais e tributárias da sociedade empresarial Brasileira.

Os Técnicos em Contabilidade continuam tendo o direito a exercer a profissão?

Sim. Os Técnicos em Contabilidade registrados junto ao Conselho e aqueles que obtiverem o registro de técnico até 1º de junho de 2015 terão assegurado o direito de exercício da profissão. A tendência é que estes profissionais busquem aperfeiçoamento para atender às exigências do mercado e ocupar melhores colocações através do bacharelado em Ciências Contábeis.

Dessa forma, a Lei 12.249/10 representa um grande avanço à nossa profissão e traz também grandes responsabilidades, pelo exponente ímpar que representamos em nossa sociedade, agora com toda legitimidade e representatividade que somos merecedores.

Abraço fraterno,

Contadora Maria Constança Carneiro Galvão
Presidente do CRCBA

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