Prezado(a) Colega,
Hoje é indispensável falar sobre a nova responsabilidade da profissão com a instituição da Lei nº 12.249/10, sancionada pelo Presidente da República em 11 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e regulamenta a profissão contábil em nosso país.
A assinatura da referida lei iniciou a reestruturação e valorização da profissão contábil, instrumento de progresso e lisura para a estrutura econômica de nosso país. O momento representou grande conquista e renovação para a classe contábil. A alteração do Decreto-Lei nº 9.295/46 fortalece a atuação do Sistema CFC/CRC's no registro e fiscalização da profissão, assim como a volta do Exame de Suficiência como etapa imprescindível ao registro de novos profissionais certifica que aqueles contabilistas que estão adentrando o mercado de trabalho estejam aptos a atender às necessidades e anseios do empresariado.
O que muda com a Lei 12.249/10?
A Lei 12.249/10 altera alguns parágrafos do Decreto Lei nº 9.295/46, que rege as profissões de Contador e Técnico em Contabilidade em território brasileiro. Desde 2006, foram discutidas propostas junto ao Conselho Federal e os 27 Regionais distribuídos no país, para que os parâmetros do Decreto-Lei fossem mais condizentes com a realidade da classe contábil.
Dentre as principais alterações, podemos destacar a consolidação do Sistema CFC/CRC's como órgãos reguladores da profissão contábil agora instituído por lei; o Exame de Suficiência volta a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional juntos aos Conselhos Regionais de Contabilidade e o prazo estipulado para o fim de inscrições de novos Técnicos em Contabilidade para junho de 2015 e o agravamento das penalidades. As penalidades ético-disciplinares foram alteradas pela lei, prevendo multa, suspensão e até cassação do exercício profissional, advertência reservada, censura reservada e censura pública do profissional infringir o Código de Ética da profissão. Tais mudanças trazem mais legitimidade ao órgão e maior credibilidade ao profissional da Contabilidade junto à sociedade.
O Exame de Suficiência já deu resultados positivos para a classe?
A volta do Exame de Suficiência já apresenta frutos positivos para a classe, mesmo com o baixo índice de aprovação em sua primeira edição, realizada em março deste ano. O exame já emitiu o alerta para os bacharéis e para as Instituições de Ensino, que devem atentar para uma formação acadêmica adequada dos novos profissionais da Contabilidade. Aqueles profissionais que tinham seus registros suspensos e que entrarem com pedido de restabelecimento junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade também devem estar atentos ao domínio dos conteúdos imprescindíveis ao exercício da profissão. Com essa nova realidade, passamos a atuar no mesmo patamar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigindo que o bacharel comprove sua aptidão profissional, o que representa uma maior credibilidade da classe contábil perante a nossa sociedade.
As sociedades contábil, empresarial e civil brasileiras, avançam em passos significativos com mais esta conquista de qualificação profissional. A lei supra determina a realização e aprovação no Exame de Suficiência, como passos obrigatórios para registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade do País. Com isto, o nível de ensino será elevado substancialmente, sendo que somente profissionais altamente preparados estão aptos a exercer tão completa profissão que envolve não somente a própria Ciência da Contabilidade, mas uma profissão imprescindível nas tomadas das decisões gerenciais e tributárias da sociedade empresarial Brasileira.
Os Técnicos em Contabilidade continuam tendo o direito a exercer a profissão?
Sim. Os Técnicos em Contabilidade registrados junto ao Conselho e aqueles que obtiverem o registro de técnico até 1º de junho de 2015 terão assegurado o direito de exercício da profissão. A tendência é que estes profissionais busquem aperfeiçoamento para atender às exigências do mercado e ocupar melhores colocações através do bacharelado em Ciências Contábeis.
Dessa forma, a Lei 12.249/10 representa um grande avanço à nossa profissão e traz também grandes responsabilidades, pelo exponente ímpar que representamos em nossa sociedade, agora com toda legitimidade e representatividade que somos merecedores.
Abraço fraterno,
Contadora Maria Constança Carneiro Galvão
Presidente do CRCBA
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