O que é e qual o objetivo da norma para PMEs
Em julho de 2009 o International Accounting Standard Board – IASB emitiu o IFRS para pequenas e médias empresas (SMEs). Logo depois o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC emitiu uma norma equivalente no Brasil o “CPC – PME” em dezembro de 2009.
O CPC PME é um conjunto completo de princípios contábeis. Ou seja, ele não precisa ser lido “em conjunto” com qualquer outra norma, por exemplo, com os demais CPCs. A leitura e a aplicação da norma são muito mais simples se comparadas com o CPC pleno. Essa simplificação dá para ser notada na comparação de algumas publicações sobre o assunto, indicadas abaixo:
Publicação | CPC/IFRS pleno | CPC/IFRS para PMEs |
Norma sobre instrumentos financeiros - IASB | 446 páginas | 23 páginas |
Demonstrações financeiras ilustrativas - PwC40 | 140 páginas | 60 páginas |
Checklist de divulgação - PwC | 3.000 itens | 300 itens |
Em termos técnicos, apresentamos abaixo alguns exemplos de simplificações que a norma sobre PME trouxe:
Assunto | CPC/IFRS PME | CPC/IFRS Pleno |
Custos de Empréstimos | Todos os custos com empréstimos são considerados como despesas. | Os custos dos empréstimos, que são diretamente atribuídos à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado, devem ser capitalizados. Todos os outros custos de empréstimos são considerados como despesa. |
Ativos e passivos financeiros | Classifica instrumentos financeiros entre básicos ou complexos. Os instrumentos financeiros que se enquadram em critérios específicos são avaliados ao custo ou custo amortizado. Os demais são avaliados pelo valor justo com contrapartida no resultado. | Classifica os ativos financeiros em quatro categorias:
Com o advento da nova norma sobre ativos financeiros, o IFRS 9, as quatros categorias baixarão para dois. |
Ativos intangíveis | Todos os custos de pesquisa e desenvolvimento são reconhecidos como despesa. Todos os ativos intangíveis (incluindo ágio) são considerados como tendo vidas úteis definidas e são amortizados. | Custos de desenvolvimento devem ser capitalizados quando critérios específicos são atingidos. Ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas (incluindo ágio) não são amortizados, mas devem ser testados por impairment anualmente, independente de evidência de perda de valor. |
Assim como na norma plena, o CPC PME também prevê algumas isenções facultativas quando de sua adoção pela primeira vez, para facilitar o processo.
A quem se aplica
Em geral o CPC PME pode ser aplicado somente por empresas que não têm obrigação pública de prestação de contas, independente de sua forma jurídica (Ltda., S.A. etc). Assim, ainda que seja desejável para muitas empresas aplicarem o CPC PME, são proibidas de utilizar essa norma: (i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (ii) as sociedades de grande porte (empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), (iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Outros países têm limitações diferentes, por exemplo, as empresas privadas (i.e. sem emissão de títulos no mercado) na Inglaterra, mesmo que de grande porte, podem utilizar o IFRS PME.
Desta forma a aplicação do CPC PME ou do CPC pleno, o que for aplicável, é obrigatória para todas as pequenas e médias empresas no Brasil na preparação de suas demonstrações financeiras a partir de 2010. Estima se que existam dois milhões de empresas que estariam neste grupo no Brasil.
As leis 11.638/07, 11.941/09 e 12.249/10 tornaram os pronunciamentos do CPCs, aprovadas pelo CFC, a categoria de norma legal obrigatória para todas as entidades, para fins contábeis, com exceção daquelas empresas as quais seus agentes reguladores se declarem de forma contrária.
Fonte: Price Waterhouse Coopers
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