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É com satisfação que iniciamos este Blog para podermos discutir nossas dúvidas e conhecimentos acerca do Exame de Suficiência da Classe Contábil. Não possuimos verdades absolutas, assim pretendemos junto com vocês que se interessam pelo assunto, encontrar meios necessários para obetermos êxito no exame. Sem mais, aproveitem o blog e serão bem vindas críticas e sugestões.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Exame do Dia – Questão 44


Hoje iremos comentar uma Questão de Auditoria(Item 11 do Anexo I, do Edital II/2011) constante no exame de suficiência de Março de 2011 – Bacharelado, a questão é a seguinte:

Questão - 44

44. De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria, o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida em tempo hábil por controles internos relacionados é considerado um risco:

a) de controle.
b) de detecção.
c) inerente.
d) inevitável.

Conteúdo:

Resolução CFC – 1.203/2009

Definições

13.       Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:
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Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
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Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
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Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções também incluem os ajustes de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.
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Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

(i)        risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

(ii)       risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

Fonte: Resolução CFC n.º 1.203/2009 – (Clique Aqui.)

Resolução:

44. De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria, o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida em tempo hábil por controles internos relacionados é considerado um risco:

a) de controle.

Conforme visto na Resolução CFC n.º 1.203/2009, o risco de controle acontece quando um erro ou uma fraude não foi identificada pelo controle interno, assim não ocorrendo sua prevenção e correção, quando a responsabilidade de detecção era do controle interno, sendo que este risco pode ser relevante de forma individual ou em conjunto. Desta forma o risco é avaliado em função de como é efetivo os procedimentos de controle interno.
Concluindo, esta é a resposta correta para a questão apresentada, pois esta de acordo com as Normas Brasileiras de auditoria.

b) de detecção.

            O risco de detecção se refere a possibilidade de uma informação estar errada e não ser detectada pelo Auditor, ocorrendo pelo fato do Auditor não verificar todas as evidências disponíveis, deficiência na avaliação dos fatos, entre outros fatores.
            Diante do exposto esta resposta não é correta, pois não se refere a detecção e correção pelo controle interno.

c) inerente.

            O risco inerente é a possibilidade de ocorrer uma distorção nas demonstrações analisadas antes de serem considerados quaisquer procedimentos de controle sobre os mesmos.
            Desta forma segundo o enunciado da questão, esta opção da questão se torna incorreta.

d) inevitável.

O risco inevitável se refere a algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis que não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria.
Conforme enunciado observamos que esta proposição também é considera falsa.

Assim a alternativa correta para a Questão – 44 é:

a) de controle.

"Chame o sucesso para fazer parte de sua vida. Acredite no seu potencial criador, seja inovador, treine sua mente para vencer, estipule metas e, principalmente, lute por seus ideais."(Flávio Souza.)

 Bons estudos.

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