Sejam bem-vindos. Hoje é
É com satisfação que iniciamos este Blog para podermos discutir nossas dúvidas e conhecimentos acerca do Exame de Suficiência da Classe Contábil. Não possuimos verdades absolutas, assim pretendemos junto com vocês que se interessam pelo assunto, encontrar meios necessários para obetermos êxito no exame. Sem mais, aproveitem o blog e serão bem vindas críticas e sugestões.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Exame do Dia – Questão 18

Hoje iremos comentar uma Questão de Contabilidade de Custos(Item 2 do Anexo I, do Edital II/2011) constante no exame de suficiência de Março de 2011 – Bacharelado, a questão é a seguinte:

Questão 18

18. Uma determinada empresa, no mês de agosto de 2010, apresentou custos com materiais diretos no valor de R$30,00 por unidade e custos com mão de obra direta no valor de R$28,00 por unidade. Os custos fixos totais do período foram de R$160.000,00. Sabendo-se que a empresa produziu no mês 10.000 unidades totalmente acabadas, o custo unitário de produção pelo Método do Custeio por Absorção e Custeio Variável é, respectivamente:

a) R$46,00 e R$44,00.
b) R$58,00 e R$46,00.
c) R$74,00 e R$58,00.
d) R$74,00 e R$74,00.

Conteúdo:

6.2 – Custeio por absorção

            Custeio por absorção é o método derivado da aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade e é, no Brasil, adotado pela legislação comercial e pela legislação fiscal.

Não é um princípio contábil em si, mas uma metodologia decorrente da aplicação desses princípios. Desta forma, o método é valido para a apresentação de demonstrações financeiras e obedece a legislação.

Nesse método de custeio, todos os custos de produção são apropriados aos produtos do período. Os custos de produção podem ser apropriados diretamente, como é o caso do material direto e mão-de-obra direta, ou indiretamente, como é o caso dos custos indiretos de fabricação. Os gastos que não pertencem ao processo produtivo, como as despesas, são excluídos.

            Nele, todos os custos de produção fixos e variáveis são incluídos no custo do produto para fins de custeio dos estoques e por sua vez todas as despesas fixas e variáveis são incluídas. Não é muito utilizado para a tomada de decisões.

Os gastos não fabris são excluídos.

Exemplo:

            A empresa “Alfa”, nos anos de X1 e X2, vende 100.000 unidades a $ 6,00 cada uma. Os custos são os mesmos nos dois anos: $ 3,00 de custo variável por unidade e $ 90.000 de custos fixos totais. Não existe estoque inicial em X1 e foram produzidas 100.000 unidades; em x2 foram produzidas 150.000 unidades, ficando a empresa com um estoque final de 50.000 unidades.


6.3 – Custeio variável (Direto)

            Conhecido também como custeio direto, é um tipo de custeamento que considera como custo de produção de um período apenas os custos variáveis incorridos, desprezando os custos fixos.

            Fundamenta-se na separação dos gastos em gastos variáveis e gastos fixos, isto é, em gastos que oscilam proporcionalmente ao volume da produção/venda e gastos que se mantêm estáveis perante volumes de produção/venda oscilantes dentro de certos limites.

            Partindo do principio de que os custos da produção são, em geral, apurados mensalmente e de que os gastos imputados aos custos devem ser aqueles efetivamente incorridos e registrados contabilmente, esse sistema de apuração de custos depende de um adequado suporte do sistema contábil, na forma de um plano de contas que separe, já no estagio de registro dos gastos, os custos variáveis e os custos fixos de produção, com adequado rigor.

Pags. 218 a 222, Curso Básico de Contabilidade de Custos – Silvio Aparecido Crepaldi.

Resolução:

Em resumo o Custeio por Absorção compreende todos os custos envolvidos na produção, enquanto o Custeio Variável ou Direto apenas o Custo Variável, desta forma o custeio variável normalmente representa uma diminuição maio do lucro do período pois os custos fixos são apropriados diretamente no resultado, enquanto pela absorção, tais custos serão apropriados ao resultado apenas no momento em que ocorrer a saída da mercadoria.

Dados:

18. Uma determinada empresa, no mês de agosto de 2010, apresentou custos com materiais diretos no valor de R$30,00 por unidade e custos com mão de obra direta no valor de R$28,00 por unidade. Os custos fixos totais do período foram de R$160.000,00. Sabendo-se que a empresa produziu no mês 10.000 unidades totalmente acabadas, o custo unitário de produção pelo Método do Custeio por Absorção e Custeio Variável é, respectivamente:

Período: 08/2010
 Materiais Diretos = 30,00 por unidade
 Mão-de-obra Direta = 28,00 por Unidade
 Produção = 10.000 unidades

 1 - Calcular Fixo Total

 Custo Fixo Total = 160.000,00

 2 - Calcular o Custo Variável

 Custo Material Direto = 10.000 x 30,00
 Custo Material Direto = 300.000,00

 Custo Mão-de-obra Direta= 10.000 x 28,00
 Custo Mão-de-obra Direta= 280.000,00

 Total do Custo Variável 580.000,00

 3 -  Método do Custeio Por Absorção x Método do Custeio Variável


Assim a alternativa correta para a Questão – 18 é:

c) R$74,00 e R$58,00.

"Chame o sucesso para fazer parte de sua vida. Acredite no seu potencial criador, seja inovador, treine sua mente para vencer, estipule metas e, principalmente, lute por seus ideais."(Flávio Souza.)

 Bons estudos.

Inscrições do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade


Link Direto para Inscrição: Clique Aqui

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Exame do Dia – Questão 10


 Hoje iremos comentar uma Questão de Contabilidade Geral(Item 1 do Anexo I, do Edital II/2011) constante no exame de suficiência de Março de 2011 – Bacharelado, a questão é a seguinte:

Questão 10

10. Uma sociedade empresária apresentou, no exercício de 2010, uma variação positiva no saldo de caixa e equivalentes de caixa no valor de R$18.000,00. Sabendo-se que o caixa gerado pelas atividades operacionais foi de R$28.000,00 e o caixa consumido pelas atividades de investimento foi de R$25.000,00, as atividades de financiamento:

a) geraram um caixa de R$21.0000,00.
b) consumiram um caixa de R$15.000,00.
c) consumiram um caixa de R$21.000,00.
d) geraram um caixa de R$15.000,00.

Conteúdo:

Lei 11.638/07

A Lei acima citada alterou o Art. 176 da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, tornando obrigatória a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa, conforme segue:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

        I - balanço patrimonial;
        II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
        III - demonstração do resultado do exercício; e
        IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
        IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
        V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

................................................................

        § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

................................................................

        § 7o  A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de forma diversa o registro de que trata o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Conforme o Art. 188 da Lei 6.404/76, após alteração realizada pela Lei 11.638/2007, a DFC demonstrará as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando em no mínimo 3 fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos, segue:

Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
        I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
        b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
        c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

Lei 6.404/76 Consolidada – Clique Aqui
Lei 11.638/07 – Clique Aqui

Complementando o conteúdo, o site Portal da Contabilidade nos traz o seguinte:

DFC - Demonstração doS FluxoS de Caixa


A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.

A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa.

De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.

A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.

Apresentação do Relatório de Fluxo de Caixa

Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas:

I - Atividades Operacionais;
II - Atividades de Investimento;
III - Atividades de Financiamento.

As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa.

As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.


Recomendamos leitura mais aprofundada sobre o tema, inclusive o CPC 03 – Demonstração do Fluxo de Caixa.

Resolução:

Dados:

10. Uma sociedade empresária apresentou, no exercício de 2010, uma variação positiva no saldo de caixa e equivalentes de caixa no valor de R$18.000,00. Sabendo-se que o caixa gerado pelas atividades operacionais foi de R$28.000,00 e o caixa consumido pelas atividades de investimento foi de R$25.000,00, as atividades de financiamento:

Período: 2010
Variação Positiva no Saldo de Caixa e Equivalentes  - R$ 18.000,00
Caixa Gerado – Atividades Operacionais – R$ 28.000,00
Cai Consumido – Atividades de Investimento – R$ 25.000,00

Conforme analise do conteúdo podemos entender que o fluxo de caixa corresponde a entradas e saídas, logo podem ter variações positivas ou negativas, assim quando se fala em GERADO houve uma variação POSITIVA e quando é dito CONSUMIDO existe uma variação NEGATIVA.

Assim também relacionado ao conteúdo temos que o Fluxo de Caixa corresponde a:

Fluxo de Caixa = Atividades Operacionais + Atividades de Investimento + Atividades de Financiamento

+ 18.000 = + 28.000 + (-25.000) + Atividades de Financiamento
Atividades de Financiamentos = 18.000 – 3.000

Atividades de Financiamentos = R$ 15.000,00

Provando o Cálculo:
Fluxo de Caixa = 28.000(Operacionais) + (-25.000)(Invest.) + 15.000(Financ.)
Fluxo de Caixa = R$ 18.000,00(Variação positiva de caixa e equivalentes em 2010.)

Assim a alternativa correta para a Questão – 10 é:

d) geraram um caixa de R$15.000,00.

"Chame o sucesso para fazer parte de sua vida. Acredite no seu potencial criador, seja inovador, treine sua mente para vencer, estipule metas e, principalmente, lute por seus ideais."(Flávio Souza.)

 Bons estudos.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Boas-vindas à empresa individual



A recém publicada Lei 12.441/11, que vigorará a partir de 9 de janeiro de 2012, institui no Brasil a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), figura também conhecida em muitos países como "sociedade unipessoal".
A novidade é muito bem-vinda e busca corrigir uma situação absolutamente sem sentido: a composição de sociedades nas quais, além de um sócio efetivo, um segundo sócio é incluído formalmente somente para cumprir o requisito da pluralidade de sócios, sendo que esse segundo sócio detém participação ínfima no capital social e não tem qualquer interesse concreto no negócio.
Diante dessa situação, parece lógico permitir que a única pessoa interessada no negócio crie diretamente sua própria empresa de responsabilidade limitada. Ao fazê-lo, a nova lei introduz no Brasil uma possibilidade já reconhecida na legislação de vários países.
É verdade que alguns pontos da nova legislação podem ser objeto de críticas. Por exemplo, a exigência de capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos para a constituição da empresa individual pode diminuir sua utilização prática nos pequenos empreendimentos, prejudicando o objetivo original da lei. Porém, mesmo com possíveis ressalvas, a lei representa, sem dúvida, um grande avanço.
No âmbito do Comitê Societário do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), entidade que congrega centenas de escritórios de advocacia, acompanhamos ativamente o projeto de lei que resultou na criação da Eireli. Após estudos realizados pelo Comitê Societário, entendemos que seria importante apresentar sugestões de aprimoramento ao projeto, algo que fizemos durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Ficamos particularmente satisfeitos com o fato de que as sugestões feitas pelo nosso grupo foram vistas pelo Legislativo como verdadeiro auxílio nessa matéria, sendo a maioria delas incorporada ao texto da Lei 12.441/11. Tal satisfação não vem apenas da oportunidade que tivemos de participar da criação da nova figura jurídica, mas também da constatação positiva de que o setor privado e o Legislativo podem contribuir, em conjunto, para o aprimoramento do ambiente legal do País.
Durante a tramitação do projeto de lei, um ponto importante comentado pelo Comitê Societário do Cesa referia-se à possibilidade de constituição da empresa individual por pessoas jurídicas. Isso porque o texto em tramitação dispunha que tal empresa só poderia ser constituída por pessoa natural.
Após o envio de nossas sugestões, o texto foi alterado e a redação final da lei dispõe que a Eireli será constituída por uma única pessoa, sem que tenha sido feita especificação entre pessoa natural ou jurídica (artigo 980-A acrescentado ao Código Civil de 2002).
Essa sutileza é fundamental. Embora a motivação principal do projeto de lei tenha sido as pessoas naturais, nada deve impedir que a Eireli também seja constituída por pessoas jurídicas. Na realidade, a constituição por pessoas jurídicas é igualmente desejada, pois permite eliminar as mesmas dificuldades desnecessárias com a composição de sociedades que possuem um único sócio verdadeiro e um segundo "sócio formal" de participação ínfima.
Tal possibilidade, inclusive, pode ser vista como mero alargamento do conceito de subsidiária integral já existente no direito brasileiro, cuja aplicação, nos termos da Lei das S.A., requer que a subsidiária adote a forma de sociedade anônima e que o único acionista seja sociedade brasileira. Já, a Eireli possui utilização livre, não sendo aplicáveis tais requisitos.
O entendimento acima não se altera pelo fato de que um parágrafo específico da Lei 12.441/11 tratou apenas de pessoas naturais. Tal parágrafo, que traz a limitação de que cada pessoa natural só pode constituir uma Eireli, não modifica a regra geral que permite sua constituição por qualquer pessoa, natural ou jurídica.
Nesse ponto particular, a regulamentação a ser expedida pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) terá um papel prático importante. Com a publicação da nova lei, o caminho natural é a elaboração de regras especificando o mecanismo para constituição das Eirelis perante as Juntas Comerciais. Na elaboração dessas regras, é recomendável que o DNRC contemple os mecanismos aplicáveis à constituição da empresa individual tanto por pessoas naturais como por pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, evitando dúvida ou entrave prático na utilização geral do instituto.
Com isso, serão privilegiados os princípios da desburocratização e do aprimoramento do ambiente de negócios, tão importantes na economia moderna. Boas vindas à empresa individual.
SÓCIO DE TOZZINIFREIRE ADVOGADOS E COORDENADOR DO COMITÊ SOCIETÁRIO DO CESA

O Estado de S. Paulo
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 01 de Agosto de 2011
Fonte: http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesDestaques.jsp&cod=39219

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Novas regras contábeis só serão disseminadas em 5 anos

Diário do Nordeste - 06/8/2011
Representantes do setor afirmam que normas globais irão ter força quando atingirem os pequenos negócios
Com o crescimento econômico do Brasil cada vez mais latente e impactando sobre os vários segmentos e cadeias produtivas, as novas normas contábeis, chamadas IFRS (do inglês International Financial Reporting Standards), estão em debate desde 2009 e atuam para padronizar a linguagem aplicada pelos profissionais do setor. No entanto, durante o VI Encontro de Coordenadores de Ciências Contábeis, realizado na Universidade de Fortaleza (Unifor) na última quinta-feira e ontem, a expectativa anunciada por presidentes de entidades representativas é de que as IFRS só sejam plenas no País por volta de 2016.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, a incorporação das novas normas passará a ser efetiva quando elas chegarem às pequenas empresas, alcançando um número maior de contadores - e não só aqueles que trabalham com o controle de capital aberto. "Assim, o empresário vai valorizar mais a contabilidade, pois ainda são poucas as pequenas e médias empresas que usam os dados colhidos pelos profissionais contábeis como instrumento de gestão efetiva", completa. Da mesma forma, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, considera as IFRS como forma de gerar negócios, principalmente no que diz respeito aos de porte menos vultoso.

Base estratégica

Segundo ele, os dados colhidos no serviço do contabilista pode ser usado como base estratégica para os proprietários de empresas. "Afinal, todos podem aspirar algum tipo de relacionamento com o mercado internacional algum dia", ressaltou Juarez apontando que "a linguagem que se fala no exterior é a linguagem contábil". Eleito no último dia 28 de julho presidente do comitê formado por países da América do Sul e Caribe para discutir temas referentes à contabilidade internacional, ele ainda destacou o papel do Brasil no cenário mundial, "que é vanguarda nas IFRS na região".

No trabalho para difundir o conhecimento a respeito das novas normas contábeis, Juarez e Cassius garantiram que os trabalhos dos conselhos brasileiros tem se intensificado em seminários para os profissionais.

Importância acadêmica

A anfitriã do evento, a coordenadora do Centro de Ciências Administrativa da Universidade de Fortaleza (Unifor), Maria Clara Bugarim enfatizou a importância da academia para a implantação das novas normas contábeis. "Observe que não é fácil mudar uma cultura de um dia pro outro. Já tivemos uma grande conquista, o próximo e menor é dar continuidade às mudanças iniciadas", argumentou citando ainda a criação do Comitê de Pronunciamento Contábil, o qual catalisa os vários órgãos relacionados ao setor no Brasil.

"Isso é importante para o nosso País ser competitivo. Nós precisávamos de transparência para o nosso investidor. Agora, ele vem comprar de uma companhia e vai ler e interpretar a questão contábil da mesma forma que nos países deles", ressalta. Destaque também dado pelo presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, José Martônio Alves Coelho.

Segundo ele, "os professores têm de se adequar ao novo momento para formar novos profissionais como contadores globais", concluiu.

NO FUTURO

Formação contínua é desafio para o setor
Especialista destaca cursos e seminários para a consolidação das normas contábeis internacionais no País
Responsável pela palestra 'As IFRS no currículo de Ciências Contábeis', ministrada durante o VI Encontro de Coordenadores de Ciências Contábeis, na Unifor, o professor da Fucape Business School, Fábio Moraes, afirmou que o grande desafio para que vigorem as mudanças aplicadas a partir das IFRS, atualmente, é a formação contínua dos profissionais de contabilidade do Brasil.

"Nós tivemos, no primeiro momento, um grande salto, mas as alterações no modelo são usuais, pois só neste ano já saíram quatro IFRS novas", informou o professor que já realizou treinamento com funcionários da Organização das Nações Unidas (ONU), no ano passado.

Consolidação

Para o professor, a partir do trabalho conjunto dos órgãos vinculados ou inerentes ao sistema contábil brasileiro, principalmente a acadêmica, a expectativa é de que, entre cinco e 10 anos, as novas normas contábeis estejam consolidadas no País. "Esse movimento tem de ser visto como um processo. O próprio entendimento dentro das empresas de como implementar práticas setoriais em torno da educação, acho que são anos de desenvolvimento".
Fonte: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5805

Exame do Dia – Questão 46

Hoje iremos comentar uma Questão de Perícia Contábil(Item 12 do Anexo I, do Edital II/2011) constante no exame de suficiência de Março de 2011 – Bacharelado, a questão é a seguinte:

Questão - 46

46. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia Contábil, o Laudo Pericial Contábil é:

a) a indagação e a busca de informações, mediante conhecimento do objeto da perícia solicitada nos autos.

b) a investigação e a pesquisa sobre o que está oculto por quaisquer circunstâncias nos autos.

c) a peça escrita elaborada pelo perito assistente, na qual ele deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

d) o documento escrito no qual o perito deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

Conteúdo:

O conteúdo se encontra na Resolução CFC n.º 1.243 de 2009, segue link direto para download.



RESPOSTA:

a – Incorreto o Laudo Pericial é um documento e não apenas uma indagação acerca do objeto contido nos autos.

b  - Icorreto pelo fato de que todas as informações decorrentes do processo nos autos, caso exista alguma impossibilidade de se obter a informação, o perito deverá agir conform Item 54 da resolução CFC 1.243/09, segue:

“54 - Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova ou para a colaboração na busca da verdade, deve o perito se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias, para que não seja imputado responsabilidade por omissão na atividade profissional.”

c – Incorreto conforme item 29 resolução CFC1.243/09:

“29 - O perito-contador assistente não pode firmar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, neste caso, apresentar um parecer pericial contábil sobre a matéria investigada.”

d – Correto, pois se trada de um documento efetivamente escrito pelo perito que visa servir como prova no processo, e desta forma é necessário que seja abrangente, conform item 58 da Resolução 1.263/09:

“58-O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.”

Assim a alternativa correta para a Questão – 46 é:

d) o documento escrito no qual o perito deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

"O sucesso é uma consequência e não um objetivo.(Gustave Flaubert)"
 Bons estudos.